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DOC. 995.1642.0305.7174

TST. RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017. INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO MANTIDA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INCABÍVEL. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Verifica-se, de plano, que o recurso de revista interposto decorre de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento, situação não elencada no CLT, art. 896. Nos termos da Súmula 218/TST, « é incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento «. Esse é o caso dos autos, haja vista que o juízo de primeiro grau denegou seguimento ao recurso ordinário do reclamante, por considerá-lo deserto. Dessa decisão, o autor interpôs agravo de instrumento, a que foi negado provimento. Julgado desta Sexta Turma. Prejudicado o exame da transcendência. Recurso de revista não conhecido.

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