TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. PROFESSORA DE EDUCAÇÃO BÁSICA II. LICENÇA-SAÚDE. REGULARIZAÇÃO DOS PERÍODOS E DA FREQUÊNCIA, COM OS RESPECTIVOS EFEITOS.
Pretensão da autora de obter a conversão das faltas tidas por injustificadas em licença para tratamento de saúde, com a regularização dos períodos e da frequência, com os respectivos efeitos. Sentença de improcedência na origem. Manutenção. Conjunto probatório insuficiente para desconstituir a prova pericial produzida. DPME - Departamento de Perícias Médicas do Estado, contrário à concessão da licença, ante a ausência ao serviço pela autora sem prévia autorização. Laudo pericial do IMESC que concluiu pela ausência de incapacidade total laboral no período indicado. Autora que se encontrava com a capacidade laborativa preservada. Fato constitutivo do direito não comprovado. Possibilidade de atribuição de faltas injustificadas e descontos salariais. Sentença mantida. Majoração da verba honorária, nos termos do disposto no CPC/2015, art. 85, § 11, observada a gratuidade judiciária. Recurso não provido
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