TJRJ. HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSUAL PENAL. CONSTITUCIONAL. IMPETRANTES/PACIENTES QUE SE INSURGEM EM FACE DA IMPOSIÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR (DE PROIBIÇÃO DE CONTATO) QUE LHES FOI APLICADA EM PROCESSO NO QUAL FUNCIONAVAM COMO PATRONOS DO ACUSADO, EM FAVOR DAQUELA QUE LÁ FIGURAVA COMO VÍTIMA, E TAMBÉM EM FACE DE MULTA QUE LHES FOI APLICADA POR SUPOSTO ABANDONO DA CAUSA.
No que concerne à imposição da multa, impende consignar que tal matéria já foi recentemente submetida e analisada por este Colegiado por ocasião do julgamento da apelação, razão pela qual não será aqui conhecida. Efeitos da medida in limine aqui deferida ¿ no sentido de sobrestar a cobrança da multa até o julgamento do mérito do writ ¿ que restam cassados.
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