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DOC. 995.2440.8298.8621

TJMG. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIOS, TENTADO E CONSUMADO. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. PACIENTE FORAGIDO. NULIDADE DA AUDIÊNCIA EM QUE FOI INDEFERIDA A REALIZAÇÃO DO INTERROGARÓRIO DO PACIENTE, POR VIDEOCONFERÊNCIA. INVIABILIDADE. DECISÃO ANTERIOR QUE HAVIA DESEMEMBRADO O FEITO. AUDIÊNCIA REALIZADA NOS AUTOS DE AÇÃO PENAL EM QUE O PACIENTE NÃO FIGURA COMO RÉU. INAPLICABILIDADE DAS DISPOSIÇÕES DO CPP, art. 185. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA. -

Não há que se falar em cerceamento de defesa, no caso de indeferimento do pedido de realização de interrogatório do paciente em audiência de instrução e julgamento, se tal ato ocorreu em ação penal na qual o paciente não figura como réu, já que o processo havia sido anteriormente desmembrado em relação a este.

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