TJSP. Embargos de terceiro. Agravo de instrumento tem seu conhecimento limitado ao pronunciamento judicial recorrido e às matérias de ordem pública, passíveis de conhecimento de ofício. Pedido de nova avaliação do imóvel e esclarecimento sobre um dos quesitos respondidos pelo i. Perito. Inviabilidade de apreciação originária da matéria pelo Tribunal. A matéria que é objeto do pedido de tutela de qualquer modo deve ser submetida ao crivo do contraditório. Recurso improvido, com observação
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