TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - BANCO DO BRASIL S/A. DIFERENÇAS DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ANUÊNIOS). TEMA 1.046 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA. O reclamado sustenta que a matéria em discussão envolve o Tema 1.046 do Ementário de Repercussão Geral. Disto, porém, aqui não se trata. A controvérsia envolve direito originariamente previsto em norma regulamentar e incorporado ao contrato de trabalho do empregado, o qual deixou de ser adimplido pelo empregador, sem expressa autorização em norma coletiva. No caso, o regulamento do Banco do Brasil assegurava a seus empregados o percebimento do adicional por tempo de serviço a cada cinco anos (» quinquênios «). Posteriormente, os acordos coletivos de trabalho vigentes nos biênios 1983/1984 a 1998/1999 alteraram a periodicidade da aquisição do direito para anual (» anuênios «). Já os instrumentos coletivos seguintes foram omissos a respeito da referida parcela. Logo, nenhuma norma coletiva previu a extinção do direito ao adicional por tempo de serviço, mas apenas sua alteração - e, ainda assim, em benefício dos empregados -, o que afasta a aderência ao Tema 1.046, voltado às hipóteses de « limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas «. Caberia discutir, então, as consequências da perda de vigência das normas coletivas que alteraram a normatização de benefício, indagando-se se a expiração do prazo assinado implicaria o restabelecimento do direito ao adicional por tempo de serviço com periodicidade quinquenal - tal como originariamente previsto no regulamento que instituiu o direito e que aderiu ao contrato de trabalho do reclamante - ou se estaria assegurada a manutenção do próprio regime de anuênios - como deferido no presente feito -, caso se entenda que a alteração da cláusula regulamentar perfez-se em ato único definitivo. Todavia, o reclamado, no presente agravo, não renovou sua impugnação à ultratividade das normas coletivas, não devolvendo a questão ao exame deste Colegiado. Dessa forma, não merece reparos a decisão monocrática ora agravada, mediante a qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento interposto pelo reclamado. Agravo a que se nega provimento.
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