TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Arrolamento Comum. Insurgência do Autor contra decisão que declarou a incompetência absoluta do Juízo, com fulcro no CPC, art. 64, § 1º, determinando a remessa dos autos ao Juízo do Foro da Comarca de Paramarim/BA, reconhecendo ser esse, o competente para processar e julgar a presente demanda originária. Requerimento para que seja reconhecida a competência do Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Santa Bárbara dOeste/SP para processar e julgar a demanda originária. Acolhimento. Entendimento perfilhado pelo E. STJ de que a competência para o processo sucessório definida no CPC, art. 48 é relativa. Impossibilidade de se declinar de ofício a incompetência territorial, de natureza relativa. Inteligência dos arts. 64, 65 e 337, § 5º, todos do CPC. Aplicação das Súmulas 33 do E. STJ e 71 dessa Corte de justiça. Precedentes. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito