TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO DE FAMÍLIA - AÇÃO DE CURATELA - EXAME PERICIAL MÉDICO DA CURATELANDA NÃO REALIZADO - ARTS. 747 E SEGUINTES DO CPC - IMPRESCINDIBILIDADE - NULIDADE DA SENTENÇA - VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL - RECURSO PROVIDO. - A
teor do disposto nos arts. 747 e seguintes, do CPC/2015, em ação de curatela são imprescindíveis a citação; o interrogatório do curatelando, abertura de prazo para defesa e a realização de exame médico pericial, sob pena de nulidade da sentença.
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