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DOC. 995.5028.5118.2204

TJSP. Apelação. Roubo. Sentença condenatória. Irresignação defensiva. Pleiteada a absolvição por fragilidade probatória. 1. Da condenação. Insuficiência probatória constatada. Falta de provas acerca da autoria delitiva. Reconhecimento do apelante efetuado apenas em solo policial, há cerca de cinco anos. Procedimento não reiterado em juízo em razão da ausência do ofendido. Testemunhas ouvidas que não presenciaram o ocorrido. Réu que sequer foi detido em poder da coisa roubada. Ausência de elementos em condições de infirmar a tese acusatória. Estado-acusador que não se desincumbiu da obrigação de comprovar a culpabilidade do apelante. Inviabilidade da condenação subjacente diante da existência de dúvida razoável no espírito do julgador. Absolvição do acusado como reverência ao primado constitucional da presunção de inocência (CF/88, art. 5º, LVII). 2. Recurso conhecido e provido

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