TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. TÍTULO EXECUTIVO FIRMADO COM A EXEQUENTE PONTUAL LEASING S/A. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA ILEGITIMIDADE ATIVA DA MASSA FALIDA EM RAZÃO DA CESSÃO DE ATIVOS E PASSIVOS AO BANCO BCN, ATUAL BANCO BRADESCO. 1-
Decisão recorrida rejeitou o pedido de extinção da execução fundado em ilegitimidade da massa falida para figurar no polo ativo da execução, em razão da cessão de ativos e passivos a terceiros. 2- Elementos de prova apresentados nos autos insuficientes para demonstrar que o contrato de arrendamento mercantil objeto da execução está inserido dentre os créditos cedidos a terceiros. 3- Impossibilidade de se presumir que o contrato firmado entre os litigantes estava abrangido pela referida cessão de crédito. 4- Resposta de ofício apresentada pelo Banco Bradesco afirmando não possuir o crédito relativo ao contrato firmado pelo agravante. 4- Decisão mantida. Recurso não provido
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