TJSP. APELAÇÃO CÍVEL.
Desapropriação. Extinção do processo sem julgamento do mérito, nos termos do CPC, art. 485, VI. Pretensão de reforma com apreciação do mérito, a fim de ser homologado o acordo pelo Juízo e obtida carta de adjudicação para efetivação da transmissão da propriedade. Desnecessidade. Acordo firmado antes da propositura da ação. O título, considerado hábil para a transmissão da propriedade, pode ser levado a registro, ainda que em favor de terceiro, no caso o Departamento de Estradas de Rodagem (DER), nos termos do Decreto-lei 3.365/1941, art. 10-A, § 2º e do Lei 6.015/1973, art. 167, I, item 34. Sentença mantida. Recurso improvido.
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