TJSP. DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. ART. 112, §1º, DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. EXAME CRIMINOLÓGICO. DESNECESSIDADE. CASO CONCRETO. BOM COMPORTAMENTO CARCERÁRIO COMPROVADO. GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO INSUFICIENTE PARA IMPEDIR A PROGRESSÃO. DECISÃO MANTIDA. I. CASO EM EXAME
Agravo em execução interposto pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra decisão que deferiu a progressão do apenado [condenado pela prática do delito de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, inicialmente em regime semiaberto] ao regime aberto, sem a realização de exame criminológico. A progressão foi assegurada com base no bom comportamento carcerário comprovado por atestado emitido pela direção prisional.
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