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DOC. 995.8245.8952.8335

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. INSUFICIÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DA DECISÃO IMPUGNADA. CLT, ART. 896, § 1º-A, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

A parte não trouxe a transcrição do trecho da decisão impugnada essencial ao deslinde da controvérsia e no qual repousa a insurgência recursal. Extrai-se dos trechos não transcritos que a autora teve o benefício previdenciário restabelecido pela Justiça não em razão do acidente do trabalho ocorrido há mais de quatro anos antes da dispensa, mas em virtude de doença não relacionada à atividade exercida na empresa reclamada, o que impossibilita o reconhecimento da estabilidade acidentária, nos termos da Súmula 378/TST. Restou desatendido, portanto, o requisito previsto do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, uma vez que houve transcrição de trecho insuficiente da decisão recorrida, o qual não contempla a totalidade dos fundamentos adotados pelo Tribunal Regional. Julgados. Agravo conhecido e desprovido.

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