TST. RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - REMESSA NECESSÁRIA. SENTENÇA ILÍQUIDA. VALOR DA CONDENAÇÃO INFERIOR A 500 A SALÁRIOS MÍNIMOS. SÚMULA 303, I, B, DA CLT . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA .
A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a admissibilidade da remessa necessária está ligada diretamente ao valor arbitrado à condenação pela sentença, ainda que ilíquida. Precedentes. No presente caso, a sentença arbitrou à condenação o valor de R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais - fls. 93), valor inferior ao mínimo previsto no art. 496, § 3º, III, do CPC. Assim, não há falar em admissibilidade da remessa necessária da reclamada, tendo o acórdão regional contrariado a Súmula 303, I, « b «¸ do TST. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito