TST. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - NULIDADE PROCESSUAL. CONTRADITA DE TESTEMUNHA. SUSPEIÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
Esta Corte Superior tem se posicionado no sentido de que o acolhimento da contradita da testemunha com base na mera presunção de interesse, sem a devida demonstração de elementos concretos que comprovem a imparcialidade do depoente, caracteriza cerceamento de defesa. Em se tratando de ajuizamento de ação trabalhista por parte da testemunha contra o mesmo empregador, ainda que seja formulado pedido similar e que haja depoimentos recíprocos, inexiste fundamento apto a ensejar a suspeição. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
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