TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. TUTELA ANTECIPADA INDEFERIDA. FILHO MAIOR DE IDADE (18 ANOS). NECESSIDADE DE FORMAÇÃO DO CONTRADITÓRIO. DECISÃO MANTIDA. 1.
A maioridade civil põe fim ao poder familiar, mas não extingue automaticamente a obrigação alimentar, que pode subsistir com fundamento na relação de parentesco, desde que demonstrada a efetiva necessidade do alimentando, especialmente quando houver matrícula em curso superior. Precedente do STJ (AgInt no AREsp. 4Acórdão/STJ, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe de 23/8/2016).
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