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DOC. 996.1350.0188.5832

TJSP. Agravo em execução. Progressão ao regime semiaberto concedida na origem. Inconformismo ministerial. Impossibilidade de concessão do benefício. Sentenciado reincidente em crime doloso, condenado pela prática de tráfico ilícito de entorpecentes e seis roubos majorados. Delitos graves, gravíssimos, com longa pena a cumprir. Histórico carcerário desfavorável, ademais, compreendendo a prática de faltas disciplinares de natureza grave consistentes em abandono e evasão, durante o cumprimento de penas em regime intermediário. Ausência de condição subjetiva, até aqui, para a obtenção do benefício. Elementos do caso concreto que justificam a necessidade de complementação do exame criminológico por avaliação do sentenciado por médico psiquiatra. Precedentes. Agravo provido, com determinação

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