TJSP. Agravo em execução. Progressão ao regime semiaberto concedida na origem. Inconformismo ministerial. Impossibilidade de concessão do benefício. Sentenciado reincidente em crime doloso, condenado pela prática de tráfico ilícito de entorpecentes e seis roubos majorados. Delitos graves, gravíssimos, com longa pena a cumprir. Histórico carcerário desfavorável, ademais, compreendendo a prática de faltas disciplinares de natureza grave consistentes em abandono e evasão, durante o cumprimento de penas em regime intermediário. Ausência de condição subjetiva, até aqui, para a obtenção do benefício. Elementos do caso concreto que justificam a necessidade de complementação do exame criminológico por avaliação do sentenciado por médico psiquiatra. Precedentes. Agravo provido, com determinação
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