TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. VÍNCULO DE EMPREGO. CARACTERIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Diante do quadro fático delineado pelo Tribunal de origem, de que não ficou demonstrada a configuração de vínculo de emprego, a análise da alegação da parte implicaria indispensável revolvimento de fatos e provas, pelo que incide, no aspecto, o óbice da Súmula de 126 do TST. Agravo a que se nega provimento.
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