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DOC. 996.1487.5812.4532

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

O Tribunal Regional, cotejando os documentos carreados aos autos com o depoimento testemunhal, concluiu pela invalidade dos controles de ponto, pois não era possível o registro de toda a jornada realizada, limitando, contudo a jornada laboral relatada na inicial para que espelhasse as informações dadas pela testemunha. Logo, para solucionar a controvérsia de maneira favorável à tese da reclamada no sentido da validade dos registros de ponto e da inexistência de horas extras não pagas, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado nesta esfera recursal, à luz da Súmula 126/TST. 2. FGTS. 3. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. 4. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DENEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA COM FUNDAMENTO NO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/2014, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, « indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista ». No caso, não há falar em observância do requisito previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, porque se verifica que a parte recorrente, nas razões do recurso de revista, não transcreveu o trecho do acórdão regional que contém a tese jurídica contra a qual se insurge. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

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