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DOC. 996.2159.8694.2687

TJRJ. DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO (MEDIANTE RECURSO DIFICULTANDO A DEFESA DA VÍTIMA) E FURTO, N/F DO CODIGO PENAL, art. 29. I. CASO EM EXAME 1.

Pacientes pronunciadas nas penas do art. 121, §2º, IV, sendo Elisangela na forma do art. 29, e art. 155, na forma do art. 69, todos do CP, ocasião em que mantida a segregação cautelar de ambas.

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