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DOC. 996.2401.7871.8352

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO. TUTELA PROVISÓRIA DE URGENCIA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO CPC, art. 300. AÇÃO RENOVATÓRIA DE CONTRATO DE LOCAÇÃO. REQUISITO PARA A RENOVAÇÃO DA LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL. DECADÊNCIA COMPROVADA. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.

Para o deferimento da tutela provisória de urgência é necessário o preenchimento cumulativo dos dois requisitos dispostos no art. 300 da codificação processual civil, sendo eles: a probabilidade do direito invocado e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.

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