TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INDENIZATÓRIO. CONDENAÇÃO DA AUTORA EM HONORÁRIOS. IRRESIGNAÇÃO. RESISTÊNCIA INJUSTIFICADA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. HONORÁRIOS DEVIDOS À PARTE AUTORA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. 1.
Correspondência com a notificação extrajudicial foi recebida em 31 de março de 2023 e na contestação, apresentada em 25 de agosto de 2023, o réu não comprovou o envio de qualquer resposta à parte autora. Devidamente comprovada, portanto, a resistência injustificada da ré em apresentar os documentos, caracterizando-se a necessidade de propositura da presente demanda diante da inércia da instituição financeira.
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