TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ANULATÓRIA - QUERELA NULLITATIS -
Decisão monocrática que deferiu liminar para suspender o incidente de cumprimento de sentença 0008462-83.2020.8.26.0053, impedindo interdição e demolição de imóvel, sob pena de multa diária - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA APRECIADA DE OFÍCIO - INTERESSE AGIR E COISA JULGADA MATERIAL - Autor da ação anulatória (querela nullitatis) utilizou-se dos mesmos argumentos lançados na demanda rescisória, estes devidamente enfrentados e afastados quando do respectivo julgamento - Irrefutável a falta de interesse de agir e a existência de coisa julgada formada com o trânsito em julgado de ação rescisória - Recurso do Município provido, com a revogação da liminar. De ofício, EXTINGUE-SE a ação anulatória, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, V e VI, do CPC
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