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DOC. 996.4842.3869.5216

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PENHORA - PERCENTUAL DO SALÁRIO - POSSIBILIDADE - SUBSISTÊNCIA DO DEVEDOR - MANUTENÇÃO - IRDR 1.0182.16.001439-1/001 - NECESSIDADE DE SATISFAÇÃO DO CRÉDITO - RECURSO DESPROVIDO. 1.

A penhora de verba salarial para pagamento de dívida não alimentar é permitida, de forma excepcional, em percentual que não pode superar o limite de 30% da aludida verba líquida e desde que preservada a subsistência digna do devedor e de sua família, conforme entendimento fixado no IRDR 1.0182.16.001439-1/001 (Tema 79).

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