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DOC. 996.4852.8405.1177

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA INDEFERIDA. INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS PARA ARCAR COM AS DESPESAS PROCESSUAIS. COMPROVAÇÃO. RECURSO PROVIDO. 1.

Insurge-se o autor agravante contra a decisão proferida pelo juízo singular que, em ação indenizatória indeferiu a gratuidade de justiça postulada. 2. Segundo as regras previstas nos CPC, art. 98 e CPC art. 99, a hipossuficiência financeira para pagamento das despesas processuais tem natureza genérica e se concretiza mediante a simples afirmação dessa qualidade nos autos do processo. 3. O pressuposto para concessão da gratuidade de justiça é a insuficiência de recursos financeiros para o adiantamento das custas e despesas processuais, o que se harmoniza com o direito constitucional de acesso à justiça. 4. Em sede de agravo de instrumento, o autor comprovou documentalmente que possui vínculo empregatício temporário, que aufere ganhos líquidos mensais de R$ 5.296,18, e que possui gastos consideráveis em relação ao seu orçamento mensal, sendo que, somente com a assistência médica, lhe são cobrados mensalmente o montante de R$ 1.882,20, tudo isso a corroborar a sua afirmação de ausência de condições de suportar os custos do processo. 5. Neste momento processual, impõe-se a concessão da gratuidade de justiça, nos termos do CPC, art. 98, sob pena de se inviabilizar o acesso à justiça. 6. Provimento do recurso.

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