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DOC. 996.6534.8055.4450

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. AUTOR IDOSO. RENDIMENTOS INFERIORES A 10 SALÁRIOS-MÍNIMOS. INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS COMPROVADA. ISENÇÃO DE CUSTAS NA FORMA Da Lei, ART. 17, X ESTADUAL 3350/1999. DEMONSTRAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA QUE ENSEJA O DEFERIMENTO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA NO TOCANTE À TAXA JUDICIÁRIA E DEMAIS DESPESAS PROCESSUAIS. RECURSO PROVIDO. 1.

Interposição de recurso contra decisão que, em ação indenizatória, indeferiu a gratuidade de justiça postulada pelo autor. 2. Nos termos da Súmula 39/TJRJ, É facultado ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos, para obter concessão do benefício da gratuidade de Justiça (CF/88, art. 5º, LXXIV), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade. 3. A Lei Estadual 3.350/1999, em seu art. 17, X, concede isenção de custas processuais ao idoso que receba vencimentos abaixo de dez salários-mínimos, como na hipótese. 4. Agravante idoso que percebe mensalmente rendimentos abaixo de 10 salários-mínimos e que apresentou suas últimas declarações de Imposto de Renda, bem como juntou seu comprovante de rendimentos. 5. Situação compatível com o conceito jurídico de insuficiência de recursos. 6. Concessão da gratuidade de justiça ao autor agravante que se impõe, nos termos do CPC, art. 98. 7. Provimento do recurso.

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