TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Taxa judiciária. Decisão que determinou o recolhimento da taxa judiciária de 2% sobre o valor do crédito, nos termos da lei estadual 17.785/2023. Pretensão de reforma. DESCABIMENTO. Pagamento da taxa, a partir das alterações introduzidas pela Lei Estadual 17.785/23, é devida nos incidentes de cumprimento de sentença iniciados a partir de 03.01.2024. Taxa judiciária com natureza tributária e previsão legal. Aplicação imediata da lei aos fatos geradores posteriores à sua vigência. Recolhimento devido. Decisão mantida.
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