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DOC. 996.7994.6382.4611

TST. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS13.015/2014 E 13.467/2017. DESCUMPRIMENTO DO INTERVALO INTERJORNADA. DOBRA DE TURNOS. PETROLEIROS. LEI 5.811/72. CLT, art. 66. APLICABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte orienta que a prorrogação da jornada do trabalhador petroleiro em dobra de turnos configura desrespeito ao intervalo mínimo de 11 horas de descanso entre jornadas, previsto no CLT, art. 66, o que enseja o pagamento do período suprimido como horas extras, nos termos da Súmula 110/TST e da Orientação Jurisprudencial 355 da SBDI-1/TST. O Tribunal Regional contrariou o entendimento consolidado desta Corte Superior. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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