TJSP. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
Acórdão proferido por esta C. Câmara que, diante da manutenção da gratuidade da justiça às executadas, consignou não haver título certo e líquido que permita a constrição de bens, revogando a decisão que deferiu a penhora no rosto dos autos do processo 0119400.72-2002.5.15.0041 e julgou extinta a execução - Trânsito em julgado - Omissão quanto aos honorários advocatícios de sucumbência - Necessidade de ação autônoma para definição e cobrança, não podendo o magistrado a quo fazê-lo, sob pena de ofensa à coisa julgada.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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