TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIALETICIDADE RECURSAL - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - VÍCIO EM VEÍCULO - BANCO DA MONTADORA- LEGITIMIDADE PASSIVA - TUTELA DE URGÊNCIA - SUBSTITUIÇÃO DO VEÍCULO OU DEVOLUÇÃO DO VALOR PAGO - NATUREZA SATISFATIVA - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA TUTELA.
Não atenta contra o princípio da dialeticidade o recurso que esboça as razões de fato e de direito que, para a parte recorrente, amparam a modificação do provimento atacado. «(D)e acordo com a pacífica jurisprudência do STJ, em regra, não há responsabilidade solidária entre a concessionária de automóveis e a instituição financeira de varejo que financia a compra de veículo, nem relação de acessoriedade entre a compra e venda e o contrato de financiamento, subsistindo este mesmo após a resolução da compra e venda, ressalvadas as hipóteses em que o banco integra o mesmo grupo econômico da montadora («bancos da montadora»), como na hipótese.» (AgInt no AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 14/8/2023, DJe de 21/8/2023). A apuração a ser empreendida para o deferimento do pedido de tutela de urgência corresponde a um juízo precário de probabilidade do direito da parte, no âmbito do qual também se faz necessária a averiguação concreta do risco de grave prejuízo na hipótese de se aguardar o provimento final do processo. Considerando a necessidade de dilação probatória acerca do vício alegado, bem como o risco de irreversibilidade dos efeitos da imediata substituição do veículo ou restituição dos valores pagos, não há que se falar na concessão da tutela de urgência.
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