TJSP. "APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
Autor que pretende reparação moral em razão das lesões sofridas pela queda do teto da sala de aula onde lecionava, causada pelo impacto da explosão do posto de gasolina réu, próximo ao local. Sentença de parcial procedência para condenar o réu a pagar ao autor o valor de R$ 15.000,00, a título de danos morais. Insurgência do réu. Não acolhimento. Vítima do evento equiparada à consumidor, nos termos do CDC, art. 17. Ausente comprovação da inexistência de defeito na prestação de serviços ou de culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro. Responsabilidade inafastável. Laudo pericial produzido que concluiu pela existência de nexo causal entre o acidente e as lesões físicas e psicológicas constatadas no autor. Danos morais devidamente caracterizados. Patamar fixado em R$ 15.000,00 que não se revela excessivo, em observância à dupla função da indenização e às peculiaridades do caso concreto. Sentença preservada. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.» (v. 45278)
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