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DOC. 997.0241.2089.6183

TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL .

Não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional na hipótese em que o Tribunal Regional aponta, expressamente, os motivos que formaram o seu convencimento. Agravo interno não provido. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. SOCIEDADE ANÔNIMA. A tese regional está em consonância com a jurisprudência que prevalece nesta Corte Superior, no sentido de que, em relação às sociedades anônimas, deve incidir a Teoria Maior para que seja responsabilizado o administrador, em razão de legislação própria e específica a disciplinar a matéria, a saber, o art. 158 da Lei das Sociedades Anônimas. Portanto, em casos como o dos autos, é necessária a prova de abuso da personalidade jurídica para que haja sua desconsideração, ou seja, somente se comprovada conduta culposa ou dolosa dos seus dirigentes, o que, segundo delimitado pela Corte local, não ocorreu na hipótese. Aplica-se o óbice da Súmula 126/TST e o teor restritivo do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo interno não provido.

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