Carregando…

DOC. 997.0640.1733.0513

TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. PARTE REQUERENTE QUE É BENEFICIÁRIA DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. APLICAÇÃO DO ART. 98, § 1º, IX, DO CPC. EXTENSÃO DO BENEFÍCIO A TODOS OS ATOS EXTRAJUDICIAIS, ESPECIALMENTE ATOS REGISTRAIS E NOTARIAIS, QUE SEJAM CONSEQUÊNCIA DO PROVIMENTO JUDICIAL. PARTE REQUERIDA NÃO RESISTIU EXTRAJUDICIAL OU JUDICIALMENTE À PRETENSÃO DEDUZIDA EM JUÍZO. ENCARGOS DA SUCUMBÊNCIA DEVIDOS PELA PARTE AUTORA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. APLICAÇÃO. PRECEDENTE. RECURSO DA AUTORA PROVIDO EM PARTE E PROVIDO DA RÉ. 1.

Concedida a gratuidade da justiça à parte requerente, ela tem direito à benesse de forma integral, o que abarca «os emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade de processo judicial», de acordo com o, IX do CPC, art. 98.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito