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DOC. 997.2458.5278.5070

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. MULTA. ALEGAÇÃO DE CUMPRIMENTO. VALOR EXCESSIVO. NÃO OCORRÊNCIA.

A multa foi aplicada quando da concessão da tutela provisória de urgência visando não restabelecimento da energia elétrica. Não cumprimento da tutela que levou a majoração pelo magistrado, sem que a fosse cumprida a determinação judicial. Decisão monocrática, quando do julgamento do recurso de apelação, que atestou o descumprimento da tutela no período entre 06/03/2020 a 28/05/2020. Alegação de multa excessiva que não pode ser acolhida, já que apreciado em anterior Agravo de Instrumento a sua razoabilidade e proporcionalidade. Recurso conhecido e improvido, nos termos do voto do Desembargador Relator.

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