TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL.
Condução de veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool (CTB, art. 306). Réu revel. Sentença condenatória. Insurgência da defesa. Comprovadas a materialidade delitiva e a autoria, mantém-se a condenação. A embriaguez do ora recorrente foi comprovada pela prova testemunhal, nos termos do art. 306, §2º, do CTB. Prescindível a prova pericial, por expressa previsão legal. Condução perigosa comprovada, também, pela prova testemunhal; porém, sequer seria necessária a prova desta circunstância para a caracterização do crime em questão, por tratar-se de crime de perigo abstrato. Dosimetria da pena. Pena-base fixada ½ (metade) acima do mínimo legal. Circunstâncias do delito que denotam maior reprovabilidade da conduta, pois o réu perseguiu outro motorista e tentou interceptá-lo depois de quase provocar colisão quando trafegava em alta velocidade. Ainda, após o chamado à polícia, engatou marcha à ré e colidiu, propositalmente, no outro carro. Regime inicial aberto bem fixado. Pena de detenção substituída por uma pena restritiva de direitos. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito