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DOC. 997.3703.2773.4920

TJSP. APELAÇÃO- AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS- PROCEDIMENTO ESPECÍFICO- LEI 14.181/2021- NÃO OBSERVÂNCIA- NULIDADE DA SENTENÇA- NECESSIDADE -

Lei do Superendividamento- Procedimento específico- Não observância- Ação que seguiu o procedimento comum- «Error in procedendo» - Violação ao devido processo legal- Nulidade: -Considerando que busca o autor a repactuação de suas dívidas por meio do procedimento especial previsto pela Lei 14.181/2021, que introduziu significativas alterações no CDC; deve ser anulado o processo para a observância do rito próprio, atendendo, com isso, o princípio do devido processo legal. Nulidade que deve ser reconhecida a partir do despacho liminar, que determinou a citação dos réus para oferecimento de resposta, deixando de designar a audiência conciliatória prevista no art. 104-A da legislação consumerista.

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