TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. COISA JULGADA. PEDIDO DIVERSO. AUSÊNCIA DA TRÍPLICE IDENTIDADE NECESSÁRIA. PRESENTE AÇÃO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. GESTANTE. AÇÃO ANTERIOR. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. VERBAS RESCISÓRIAS. CLT, art. 479. VIOLAÇÃO DO ART. 5º, XXXV E LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Constatada possível violação do art. 5º, XXXV e LV, da CF/88, é de se prover o agravo para adentrar no exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. COISA JULGADA. PEDIDO DIVERSO. AUSÊNCIA DA TRÍPLICE IDENTIDADE NECESSÁRIA. PRESENTE AÇÃO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. GESTANTE. AÇÃO ANTERIOR. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. VERBAS RESCISÓRIAS. CLT, art. 479. VIOLAÇÃO DO ART. 5º, XXXV E LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. CONFIGURAÇÃO . Demonstrada possível violação do art. 5º, XXXV e LV, da CF/88, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. COISA JULGADA. PEDIDO DIVERSO. AUSÊNCIA DA TRÍPLICE IDENTIDADE NECESSÁRIA. PRESENTE AÇÃO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. GESTANTE. AÇÃO ANTERIOR. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. VERBAS RESCISÓRIAS. CLT, art. 479. VIOLAÇÃO DO ART. 5º, XXXV E LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. CONFIGURAÇÃO. Conforme delimitado no acórdão regional, o pedido desta ação é diverso do pedido da ação anteriormente ajuizada pela reclamante. A coisa julgada ocorre quando há repetição de ação equivalente a outra já julgada e transitada em julgado e pressupõe para sua configuração a existência da tríplice identidade, que corresponde à igualdade de partes, pedido e causa de pedir (art. 337, § 1º e § 2º, do CPC/2015). Dessa forma, na hipótese, tratando-se de pedidos diversos «a indenização prevista no CLT, art. 479» e «garantia de emprego - estabilidade provisória da gestante», não há falar em coisa julgada. Recurso de revista conhecido e provido.
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