TJRJ. HABEAS CORPUS. IMPUTAÇÃO DA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO LEI 11.340/2006, art. 24-A. PRISÃO PREVENTIVA. PLEITO DE REGOVAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA.
Fumus comissi delicti e Periculum libertatis que emergem dos autos. Intimado das medidas protetivas, o paciente as violou, aproximando-se da vítima, agredindo-a e ameaçando-a. Requisitos de ordem objetiva e subjetiva que autorizaram a decretação do ergástulo cautelar. Decisão cuja fundamentação restou idônea. Constrangimento ilegal não configurado. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
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