TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. RENDA INFERIOR A TRÊS SALÁRIOS-MÍNIMIOS. HIPOSSUFICIÊNCIA COMPROVADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. O TJMG
tem entendimento que de acordo com a Deliberação de 25/2015 da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais presume-se necessitada a pessoa natural que aufira renda mensal individual não superior a 3 (três) salários mínimos ou renda mensal familiar não superior a 4 (quatro) salários mínimos.
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