TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA - DENUNCIAÇÃO DA LIDE - IMPOSSIBILIDADE.
O CPC, art. 125 dispõe que «é admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes: I - ao alienante imediato, no processo relativo à coisa cujo domínio foi transferido ao denunciante, a fim de que possa exercer os direitos que da evicção lhe resultam; II - àquele que estiver obrigado, por lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem for vencido no processo". Não verificadas quaisquer das hipóteses, deve ser indeferido o pedido de denunciação da lide.
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