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DOC. 997.5081.0619.6551

TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AÇÃO COLETIVA. LEGITIMIDADE AMPLA RECONHECIDA AO SINDICATO NA QUALIDADE DE SUBSTITUTO PROCESSUAL. LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA.

De uma leitura atenta da decisão Recorrida, verifica-se que o Regional reconheceu a legitimidade do sindicato para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam e concluiu que, em razão das especificidades do caso concreto, a sentença genérica deve ser liquidada de forma individual. Ao assim proceder, o Tribunal a quo não violou a legitimidade ampla e irrestrita do Sindicato para promover a execução da sentença, na qualidade de substituto processual, e sim, tão somente, determinou o procedimento que deve ser adotado pelo sindicato para a apuração do quantum debeatur . Conclui-se, pois, que o debate não se viabiliza sob o enfoque da legitimidade ampla e irrestrita do sindicato que, no caso em apreço, foi reconhecida, mas sim pelo procedimento a ser adotado para se apurar o direto material pleiteado por cada substituído. Assim, não há domo divisar afronta ao CF/88, art. 8º, III e 98 do CDC. Por fim, no que tange à divergência jurisprudencial, constata-se que o Recorrente não observou os requisitos do CLT, art. 896, § 8º, visto que não procedeu ao cotejo analítico de teses. Assim, uma vez não demonstrada afronta a norma legal e/ou constitucional ou dissenso de teses, nos termos em que preceitua o art. 896, «a» e «c», da CLT, não há falar-se na modificação da decisão agravada, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento . Agravo conhecido e não provido.

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