TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO ACIDENTÁRIA IMPROCEDENTE. RECURSO DA AUTORA. AUXÍLIO-ACIDENTE. SEQUELAS DE AMPUTAÇÃO DO TERCEIRO DEDO DA MÃO ESQUERDA. INCAPACIDADE LABORATIVA AFASTADA PELO LAUDO PERICIAL. INADSTRIÇÃO DO JULGADOR AO RESULTADO DA PERÍCIA. NECESSIDADE DE DISPÊNDIO DE MAIOR ESFORÇO PARA O DESEMPENHO LABORATIVO. LESÃO MÍNIMA NÃO EXCLUI O DIREITO À INDENIZAÇÃO ACIDENTÁRIA. TEMA 416/STJ. NEXO CAUSAL INCONTROVERSO. BENEFÍCIO DEVIDO. SENTENÇA REFORMADA. APELO PROVIDO. 1.
Recurso da autora. Pretensão à concessão de auxílio-acidente. Acidente de trabalho. Sequela de amputação do terceiro dedo da mão esquerda. Incapacidade laborativa afastada. O julgador não está adstrito ao tópico conclusivo da perícia. Constatada a perda de duas falanges do segmento lesionado. Autora exercia a função de atendente de lanchonete, atividade que exige movimentação intensa das mãos. Grau mínimo da lesão não exclui a possibilidade de indenização acidentária, consoante tese vinculante firmada no Tema 416/STJ. Redução parcial e permanente da capacidade para o labor estabelecida. Nexo causal incontroverso. Benefício de auxílio-acidente devido. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA PARA JULGAR PROCEDENTES OS PEDIDOS.
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