TJMG. HABEAS CORPUS - LATROCÍNIO - NEGATIVA DE AUTORIA - VIA IMPRÓPRIA - PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS ELENCADOS NOS arts. 312 E 313 DO CÓDIGO DE PROCESSO - APLICAÇÃO DE CAUTELARES SUBSTITUTIVAS - INADEQUABILIDADE.
1. A questão acerca da negativa de autoria diz respeito ao cerne da lide penal, inviável de ser aprofundada nos estreitos limites da ação de habeas corpus, notadamente quando presentes, de maneira concreta, indícios de autoria e materialidade delitivas. 2. Não gera constrangimento ilegal a decisão judicial que decreta o acautelamento preventivo, se lastreada em elementos concretos dos autos e nos requisitos do CPP, art. 312, porquanto sua decretação se afigura necessária ao resguardo da ordem pública, tendo em vista, sobretudo, a gravidade concreta dos eventos delituosos atribuídos ao paciente, bem como sua noticiada reiteração delitiva. 3. O crime de latrocínio, por cuja suposta autoria o paciente foi preso, encontra em seu preceito secundário pena máxima privativa de liberdade superior a quatro anos, atendendo ao comando normativo contido no, I do CPP, art. 313. 4. Presentes os pressupostos e aferida a necessidade da prisão preventiva, inviável a fixação de medidas cautelares diversas. 5. Ainda que tivessem sido comprovadas condições pessoais favoráveis, isso, por si só, não seria suficiente para inibir a custódia cautelar, uma vez demonstrada a necessidade de sua manutenção.
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