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DOC. 997.7721.4779.3500

TST. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . INDENIZAÇÕES DOS CLT, art. 467 e CLT art. 477 - EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA 388/TST - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DO RECURSO DE REVISTA. O entendimento jurisprudencial consubstanciado na Súmula/TST 388 é o de que a massa falida não se sujeita às indenizações dos CLT, art. 467 e CLT art. 477. Decorre da interpretação literal desse verbete que as restrições nele contidas devem ser aplicadas apenas após a decretação de falência, não alcançando as empresas que ainda se encontrem em recuperação judicial. Precedentes. Não se enquadrando o recurso de revista em nenhuma das hipóteses de transcendência previstas no CLT, art. 896-A resta à agravante observar a parte final dos arts. 896-A, §4º, da CLT e 247, §4º, do RITST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência do recurso de revista.

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