TJRJ. CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
Cinge-se a questão em definir o juízo competente para processar e julgar ação penal em que se apura a suposta prática do crime do CP, art. 217-Ae art. 1º, VI da Lei 8.072/90, em que figura como suposta vítima criança de apenas nove anos de idade e do sexo masculino.
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