TJSP. Agravo de instrumento - Recuperação Judicial - Decisão que majorou a penalidade anteriormente imposta ao Banco Santander, referente à determinação de não realizar qualquer retenção atinente aos contratos 00330438290000004530, 003304886000015260 e 003304383000020380 e seus aditamentos, para o valor de R$2.000,00 por dia de atraso - Insurgência da instituição financeira - Não conhecimento - Decisão recorrida que apenas majorou a multa anteriormente imposta - Ausência de interposição de recurso contra a decisão que aplicou a multa, de modo não há interesse recursal do banco nesse ponto - Igualmente ausente o interesse recursal da instituição financeira quanto à pretensão de declaração de extraconcursalidade do crédito em questão, uma vez que a decisão agravada determinou que a discussão se dê em autos próprios, com eventual produção de provas pelas partes, a fim de evitar maior tumulto processual nos autos de origem - Não sendo objeto de pronunciamento específico sobre a questão na decisão recorrida, inviável a apreciação neste recurso, sob pena de supressão de instância - RECURSO NÃO CONHECIDO
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