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DOC. 997.8462.8510.9073

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE CLÁUSULA DE CONVÍVIO. INDEFERIMENTO DE TUTELA DE URGÊNCIA PARA SUSPENSÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA DA ALTERAÇÃO DE RESIDÊNCIA DA MENOR. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. MANUTENÇÃO DA R. DECISÃO AGRAVADA. 1.

Insurge-se o agravante contra decisão que, em ação de modificação de cláusula de convívio por ele manejada em face da genitora de sua filha, indeferiu a tutela de urgência pretendida, para que fosse suspensa a pensão alimentícia. 2. Documentos apresentados pelo agravante que não comprovam, de forma inequívoca, a mudança definitiva da menor para a residência do genitor, sendo necessária dilação probatória. 3. Pedido de depósito judicial dos valores descontados não apreciado pelo d. Juízo de 1º grau, o que impede sua análise em sede recursal, sob pena de supressão de instância. 4. Recurso desprovido.

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