TJSP. EMBARGOS DE TERCEIRO.
Bem penhorado que não pertencia ao executado. Concordância da embargada. Sentença de procedência. Insurgência da embargante, pretendendo a inversão dos ônus sucumbenciais ou, subsidiariamente, o reconhecimento da omissão da sentença quanto a necessária suspensão da exigibilidade do débito, ante à concessão dos benefícios da justiça gratuita. APELAÇÃO. PRELIMINAR. Falta de interesse recursal. Inocorrência. Parte apelante que não pretende a discussão do mérito dos embargos, mas a questão afeta exclusivamente à distribuição dos ônus sucumbenciais. MÉRITO. A despeito das demais razões pelas quais o imóvel poderia ser considerado impenhorável, a atualização da titularidade do imóvel seria o bastante para obstar a indevida constrição. Dissídio causado pela omissão da própria embargante. Observância da tese fixada no Tema 872 dos Recursos Repetitivos do C. STJ. Necessidade, porém, de se observar que a exigibilidade das verbas sucumbenciais deverá permanecer suspensa, ante a concessão dos benefícios da justiça gratuita ao embargante. Omissão que não fora resolvida após a oposição dos embargos declaratórios. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
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