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DOC. 997.9624.2997.8395

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO À SAÚDE - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA - REQUERIMENTO DE SUBSTITUIÇÃO DO MEDICAMENTO - POSTERIOR INCLUSÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO NA LIDE - DETERMINAÇÃO DE OFÍCIO PELO JUÍZO DE ORIGEM - DEMANDA ANTERIOR AJUIZADA CONTRA O ESTADO DO RIO DE JANEIRO - LITISPENDÊNCIA CARACTERIZADA - REFORMA DA DECISÃO.

Irresignação do recorrente em relação à sua citação e posterior inclusão no polo passivo da demanda. Parte autora que ajuizou a ação 0012749-28.2020.8.19.0007 em face do Município de Barra Mansa e do Estado do Rio de Janeiro. Demanda com o mesmo objeto da presente. Sentença favorável à autora naqueles autos. Litispendência. Exclusão do Estado do Rio de Janeiro que se impõe. Provimento do recurso.

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