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DOC. 998.0810.2240.4621

TJSP. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E SUSTAÇÃO DE PROTESTO - IPTU -

Exercícios de 2000, 2011/2012, 2014/2015, 2019 a 2021 e 2022 -- Município de Campinas - Ação julgada improcedente em primeiro grau - Requerente trouxe provas a comprovar o alegado e o requerido trouxe apenas cópia do sistema, contendo o cadastro municipal - Alegação de ser a requerente contratante dos imóveis, constante apenas do cadastro municipal, não há cópia da Escritura Pública no 5º Tabelião de Notas - Propriedade do imóvel comprovada, através de certidão expedida pelo 3º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Campinas  - Matrícula do imóvel juntada nos autos -  Sujeição passiva, porém, da possuidora, nos termos dos CTN, art. 32 e CTN art. 34 - Posse que é situação de fato e pode decorrer da negociação do imóvel, em escritura pública - Prova em contrário competindo à autora e que não foi feita - art. 3º e parágrafo único da Lei 6830/1980 e CTN, art. 204 - Negativa qualificada - Prova documental, porém, preclusa - Presunção de exigibilidade do crédito tributário sem elisão - Sentença mantida - Sucumbência preservada  - Apelo da requerente improvido

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